domingo, 23 de setembro de 2012

Abrigos

Esse texto teve correções feitas pela advogada Silvana Moreira*


Abrigos

O Abrigo hoje mudou de denominação é passou a ser denominado entidade de acolhimento institucional. 

Meu conselho (Germana) é: não vá atrás de abrigos sem estar habilitada que vc vai se frustrar. 95% das crianças abrigadas não estão destituídas do poder familiar para adoção e, quando isso acontece (a lei nova obriga que de seis em seis meses a situação das crianças seja reavaliada, o que tem agilizado muitos casos), elas vão para casais habilitados já pela Vara da Infância, Juventude e Idoso.

O primeiro passo de todos é se habilitar. Uma vez feito isso, ai vc vai decidir como seu filho (a) vai chegar, se é na busca ativa dos abrigos, se é aguardando um bebê da fila (Através do Cadastro Nacional da Adoção, CNA) ou se é através da chamada Adoção Consensual, quando você encontra uma gestante que queria entregar seu filho. 

Essa terceira opção é mais arriscada, o juiz pode decidir que aquele bebe não e seu e, sim, do primeiro da fila. Mas pode correr sim, tudo depende de cada situação, de cada criança, de cada pai habilitado e por aí vai. Interessante ler algo sobre essa questão, sugerimos: http://silvanammadv.blogspot.com.br/2012/02/adocao-intuitu-personae-e-necessaria.html

Não gasta seu cérebro com isso agora. O primeiro passo é se habilitar e começar a se apaixonar pelo filho (a) que ainda virá independentemente de ele ter sido gerado na barriga de terceiros. Já é MUITO! 

Vá aos grupos de apoio, vá a Vara de Infância com a sua documentação e deixe o tempo cuidar do resto. Uma pequena transformação vai acontecer e você verá que já vai se pegar amando aquela pessoa que vc nem conhece ainda!!!

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